O seguro-desemprego pode ser solicitado seguindo alguns requisitos estabelecidos pela Lei 7.998/1990 - que regula o Programa do Seguro-Desemprego. De modo geral as regras implicam que o solicitante seja dispensado sem justa causa, esteja desempregado no momento da solicitação, tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, não tenha renda própria e não receba auxílio da previdência social.
Assim ao ter um MEI ativo e com renda, o governo entende que o solicitante possui uma renda paralela e condições para se manter sem a ajuda do benefício, não estando apto ao recebimento do seguro.
No entanto, caso o MEI esteja inativo, será possível encerrar o cadastro antes da solicitação ou caso queira manter o registro, apresentar um recurso administrativo que comprove a situação, podendo então solicitar a liberação do seguro-desemprego.
É possível alcançar a percepção do seguro-desemprego comprovando através de documentos que a empresa associada ao nome do solicitante não proporciona rendimentos suficientes. Ou seja, que a empresa na qual o solicitante participe não tenha gerado lucros nos últimos 3 meses e que não tenha exercido atividade remunerada durante o último ano como sócio (ausência de pró-labore).
Caso o solicitante já deu entrada no pedido de Seguro-Desemprego e este foi negado. O mesmo pode apresentar um recurso administrativo que comprove a situação, podendo então solicitar a liberação do seguro desemprego.
O recurso pode ser feito pelo site do Gov.br. Bastando procurar pela opção “Seguro-desemprego”, em seguida, consulte o benefício e vá em “Requerimentos”. Feito isso, vá em “Recursos”, apresente sua justificativa e anexe os documentos.
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