top of page
Foto do escritorMatheus Moreno Mizael

MUDANÇA NA LEI MARIA DA PENHA

O Presidente sancionou novas mudanças na Lei Maria da Penha que facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vítimas de violência doméstica.


LEI Nº 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Art. 1º O art. 19 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:

“Art. 19.

§ 4º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

§ 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”

Art. 2º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:

“Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.”


O texto acima expecifica que a Justiça pode decidir afastar o agressor da mulher a partir do depoimento dela à polícia, caso relate que está em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.


A lei descreve ainda que “as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”. E além disso, o afastamento vai permanecer em vigor enquanto houver risco para as vítimas.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page