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Foto do escritorMatheus Moreno Mizael

COMO OBTER O RESSARCIMENTO PELOS SEUS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS POR RAIO!

Sabe quais são os procedimentos necessários para obter o ressarcimento pelos seus equipamentos eletrônicos danificados por raio?


Acompanhe nossas dicas para não sair prejudicado!


Primeiramente, o cliente que teve seu aparelho eletrônico danificado, por problema na rede elétrica, causado por raio, tem a opção de pedir o ressarcimento do produto para empresa de energia.


Conforme o a resolução 1000/2021 da ANEEL e Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade de prejuízos causados a eletrônicos por descargas elétricas, pode sim, ser dada as concessionárias de energia elétrica. Portanto, se por acaso você estiver passando por essa situação, não precisará utilizar de seu dinheiro para recuperar o produto.


Como obter o Ressarcimento?


Se você estiver em Minas Gerais, a empresa responsável pelo fornecimento de energia é a CEMIG, ela segue a resolução da ANEEL e os clientes que se sentirem lesados podem entrar em contato por meio de canais de atendimento em até cinco anos, a contar da data do ocorrido.

É necessário informar os seguintes dados:

- Número do cliente ou número instalação onde ocorreu o fato);

- Data e horário provável da ocorrência do dano;

- Relato do problema apresentado pelo equipamento;

- Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como marca e modelo, etc.


A CEMIG também exige um relatório escrito por um técnico qualificado, comprovando que o problema foi decorrente de um pico de tensão e declaração que o problema no funcionamento foi causado enquanto o eletrodoméstico estava conectado à tomada. Os possíveis recibos de consertos ou valor total da compra podem ser anexados para que você recupere os gastos adicionais.


Para maiores esclarecimentos, segue link da CEMIG: https://www.cemig.com.br/atendimento/ressarcimento-de-danos/

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